Estudos ambientais
Plano de Prevenção e Gestão de RCD's
Face às imposições estabelecidas pelo novo Regime de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição no Decreto-Lei nº 46/2008, mais concretamente à necessidade dos projetos de execução de obras públicas se fazerem acompanhar de um Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPG de RCD's), assim como à nova postura e comportamento das Entidades Fiscalizadoras (que têm intensificado a sua intervenção no que respeita a Ações de Fiscalização no domínio ambiental), é fundamental que as organizações promovam a redução e adequem gestão dos resíduos gerados em obras, contribuindo para a preservação do meio ambiente, redução dos desperdícios e, obviamente, cumprindo integralmente a Legislação em vigor.
Neste contexto, a XZ Consultores, SA desenvolveu um novo serviço - ELABORAÇÃO DO PPG de RCD's: FASE DE PROJECTO - pelo que se encontra disponível para elaborar uma proposta de intervenção adequada às expectativas de cada organização.
Licenciamento Ambiental
PCIP - Prevenção e Controlo Integrado da Poluição
O Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto (diploma PCIP), que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 96/61/CE, institui um novo quadro procedimental no âmbito da prevenção e do controlo da poluição proveniente de determinadas atividades, visando um tratamento integrado dos problemas ambientais suscitados por essas atividades e determinando a sua inserção nos respetivos regimes de licenciamento.
O aspeto mais relevante resultante da aplicação do Diploma PCIP é a obrigatoriedade de emissão de uma Licença Ambiental (LA) única, que visa a Prevenção e o Controlo Integrado da Poluição resultante de determinada atividade. Esta Licença vem substituir as várias licenças que anteriormente existiam e que licenciavam emissões de poluentes para o ar, água, ruído, resíduos sólidos, etc.
As atividades abrangidas pelo Diploma PCIP encontram-se listadas no Anexo I do Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto.
Assim, são abrangidas pelo referido diploma as instalações (designadas instalações - PCIP) que desenvolvam uma ou mais atividades tipificadas no Anexo I deste diploma.
Exemplos de Atividades patentes no Anexo I:
Outras atividades:
Como atividade tipificada no Anexo I (atividade - PCIP) entende-se aquela que corresponde exatamente a qualquer um dos tipos descritos no referido anexo, quer esta desempenhe o papel da atividade principal da instalação (a que corresponde normalmente o seu código CAE), quer desempenhe uma atividade secundária. Assim, é instalação - PCIP a instalação cuja atividade principal é atividade - PCIP, bem como aquela que, apesar da atividade principal que desenvolve não ser atividade PCIP, realiza uma ou mais atividades secundárias que o são.
O Decreto - Lei n.º 194/2000 aplica-se, na data da sua entrada em vigor (1 de Setembro de 2000), às novas instalações, e estabelece um período transitório que expira a 30 de Outubro de 2007 para instalações existentes.
Segundo o referido Decreto-Lei entende-se por instalação existente, uma instalação:
i) Licenciada pela entidade coordenadora do licenciamento, antes da data de entrada em vigor do presente diploma;
ii) Em funcionamento na data da entrada em vigor do presente diploma;
iii) Para a qual foi apresentado um pedido de licenciamento, completamente instruído junto da entidade coordenadora do licenciamento, antes da data de entrada em vigor do presente diploma desde que essa instalação entre em funcionamento até 30 de Outubro de 2000.
Dossier Ambiente
A XZ Consultores apoia e orienta a sua empresa na elaboração e atualização do Dossier Ambiente de acordo com as orientações da Inspeção Geral do Ambiente (IGA), em particular:
Referentes, por exemplo: às águas, aos resíduos, ao ar, aos compostos orgânicos voláteis - COV'S - (D.L. nº 242/2001 de 3 de Agosto), à camada de Ozono (D.L. nº 119/2002 de 20 de Abril), ao ruído (D.L. nº 292/2000 de 14 de Novembro), à prevenção e controlo Integrado da Poluição - PCIP - (D.L. nº 194/2000 de 21 de Agosto), à prevenção e Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas - SEVESOII - (D.L. nº 164/2001 de 23 de Maio) e à avaliação Impacte Ambiental - AIA - (D.L. nº 69/2000 de 3 de Maio).
Prevenção e Controlo Ambiental
Face às novas exigências impostas pela Legislação e pela Sociedade, assim como à nova postura e comportamento das Entidades Fiscalizadoras (que têm intensificado a sua intervenção no que respeita a Ações de Fiscalização no domínio ambiental), acreditamos ser fundamental para as organizações melhorar a respetiva Eficiência Ambiental, contribuindo para a preservação do meio ambiente, redução dos desperdícios e, obviamente, cumprindo integralmente a Legislação em vigor.
A XZ Consultores, SA, consequência da sua experiência em matéria ambiental desde 1992, desenvolveu um novo produto - PREVENÇÃO E CONTROLO AMBIENTAL.
Nesta área de intervenção, a XZ Consultores, S.A. propõe-se cumprir um conjunto de ações que permitirão à empresa acompanhar e melhorar o seu comportamento ambiental, tendo por base o adequado cumprimento da legislação ambiental em vigor, nomeadamente: