A XZ Consultores rege-se por um Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho , segundo o qual se compromete:
O Presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, pretende constituir, nos termos da Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto, uma referência para todos os colaboradores do Grupo XZ (XZ, CSBE e SS), visando garantir a salvaguarda da integridade moral dos seus colaboradores, assegurando o seu direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade individual.
O Grupo XZ incentiva o respeito e a cooperação entre todos os colaboradores num ambiente de trabalho respeitoso e digno, pelo que não são admissíveis ou toleradas quaisquer práticas de assédio.
Neste sentido, cabe-nos definir e implementar medidas em conformidade, adotando para o efeito o presente Código de Boa Conduta que pretende defender os valores da não discriminação e de combate ao assédio no trabalho, servindo também de guia no âmbito da resolução de questões éticas, morais e comportamentais, nos termos legalmente impostos pela legislação em vigor.
O presente Código de Conduta estabelece assim um conjunto de princípios que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas no Grupo XZ, constituindo um instrumento auto regulador, bem como a expressão de uma política
ativa por forma a dar a conhecer, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho.
Ver Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho