NIS2: A Nova Era da Cibersegurança na União Europeia

Num contexto geopolítico instável, com um aumento constante dos ciberataques e uma dependência crescente das infraestruturas digitais, a União Europeia deu um passo decisivo com a entrada em vigor da Diretiva NIS2 – um novo quadro legal que redefine as obrigações das organizações em matéria de cibersegurança. Este novo regulamento não só reforça as medidas já existentes, como alarga o seu âmbito a mais setores e impõe exigências mais rigorosas, colocando a segurança digital no centro da estratégia organizacional.

1. O que é a NIS2 e por que é tão importante?

A NIS2 (Network and Information Security Directive 2) é a evolução natural da diretiva NIS de 2016. O objetivo principal continua a ser assegurar um elevado nível “comum” de cibersegurança, mas com medidas reforçadas e mais abrangentes.

Principais novidades em relação à NIS original:

Abrangência significativamente maior (mais sectores e tipos de entidades).

Reforço das exigências de governança e responsabilidade da gestão.

Obrigações detalhadas em sede de gestão de riscos, continuidade de negócio e resposta a incidentes.

Sanções mais severas e poderes reforçados para as autoridades de supervisão.

Inclusão explícita da cadeia de fornecimento como fator de risco.

2. A quem se aplica a NIS2?

Entidades Essenciais

Energia (eletricidade, petróleo, gás)

Transportes (aéreo, ferroviário, marítimo, rodoviário)

Saúde (hospitais, laboratórios, farmácias)

Banca e infraestruturas financeiras

Abastecimento e tratamento de água

Infraestruturas digitais (DNS, data centers, cloud)

Administração pública (nível central)

Entidades Importantes

Correios e serviços de encomendas / entregas

Indústria alimentar e transformação

Serviços digitais e TIC

Produção de químicos

Fabrico e tecnologia crítica

Investigação científica

Administração pública (nível regional/local)

Critérios de inclusão:

Empresas com mais de 50 trabalhadores e volume de negócios superior a 10 milhões de euros.

Empresas mais pequenas podem ser incluídas caso desempenhem funções críticas e estejam inseridas na cadeia de fornecimento.

3. Obrigações e responsabilidades chave

A NIS2 exige uma abordagem abrangente à segurança da informação, com medidas que devem estar documentadas, operacionalizadas e auditáveis:

Governança e liderança

Responsabilidade direta da administração e direção de topo.

Obrigatoriedade de formação em cibersegurança para a gestão.

Inclusão da segurança digital na estratégia organizacional.

Gestão de risco

Avaliação periódica de riscos e vulnerabilidades.

Mitigação de riscos na cadeia de fornecedores e terceiros.

Políticas de segurança para redes, sistemas e aplicações.

Resposta a incidentes

Procedimentos formais de deteção, resposta e recuperação.

Obrigatoriedade de notificação de incidentes dentro de 24 horas à autoridade competente.

Comunicação com partes interessadas e registo de incidentes.

Resiliência operacional

Planos de continuidade de negócio e recuperação de desastres.

Auditorias internas regulares.

Monitorização contínua e registos de segurança.

4. Notificações e prazos

Um aspeto crítico da NIS2 é o novo regime de notificação de incidentes:

5. Sanções e fiscalização

A não conformidade pode ter consequências graves:

Multas até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual global.

Responsabilidade pessoal da gestão de topo.

Possibilidade de suspensão de autorizações operacionais em casos extremos.

Em Portugal, a autoridade responsável será o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), com competências para inspeção, recomendação e aplicação de sanções.

6. Passos para a conformidade

As organizações devem agir desde já:

1. Confirmar se estão abrangidas pela NIS2

2. Designar um responsável interno pela cibersegurança

3. Avaliar o estado atual da segurança digital

4. Identificar gaps face às obrigações legais

5. Definir e monitorizar KPI’s de cibersegurança

6. Implementar planos de ação e medidas corretivas

7. Rever contratos com fornecedores e parceiros

8. Investir em formação e cultura de segurança

7. Conclusão: Cibersegurança como ativo estratégico

A NIS2 não é apenas uma exigência regulatória — é uma oportunidade para reforçar a confiança digital, mitigar riscos e aumentar a resiliência organizacional. As empresas que adotarem uma postura proativa e estruturada estarão mais bem preparadas para enfrentar o futuro digital.

O investimento na cibersegurança deve ser encarado como um ativo estratégico, e não como um custo. Com ferramentas de apoio e uma liderança empenhada, as organizações podem transformar a conformidade em vantagem competitiva.

Luís Paulo Barroso, Consultor da XZ Consultores

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