Num contexto geopolítico instável, com um aumento constante dos ciberataques e uma dependência crescente das infraestruturas digitais, a União Europeia deu um passo decisivo com a entrada em vigor da Diretiva NIS2 – um novo quadro legal que redefine as obrigações das organizações em matéria de cibersegurança. Este novo regulamento não só reforça as medidas já existentes, como alarga o seu âmbito a mais setores e impõe exigências mais rigorosas, colocando a segurança digital no centro da estratégia organizacional.
1. O que é a NIS2 e por que é tão importante?
A NIS2 (Network and Information Security Directive 2) é a evolução natural da diretiva NIS de 2016. O objetivo principal continua a ser assegurar um elevado nível “comum” de cibersegurança, mas com medidas reforçadas e mais abrangentes.
Principais novidades em relação à NIS original:
• Abrangência significativamente maior (mais sectores e tipos de entidades).
• Reforço das exigências de governança e responsabilidade da gestão.
• Obrigações detalhadas em sede de gestão de riscos, continuidade de negócio e resposta a incidentes.
• Sanções mais severas e poderes reforçados para as autoridades de supervisão.
• Inclusão explícita da cadeia de fornecimento como fator de risco.
2. A quem se aplica a NIS2?
Entidades Essenciais
• Energia (eletricidade, petróleo, gás)
• Transportes (aéreo, ferroviário, marítimo, rodoviário)
• Saúde (hospitais, laboratórios, farmácias)
• Banca e infraestruturas financeiras
• Abastecimento e tratamento de água
• Infraestruturas digitais (DNS, data centers, cloud)
• Administração pública (nível central)
Entidades Importantes
• Correios e serviços de encomendas / entregas
• Indústria alimentar e transformação
• Serviços digitais e TIC
• Produção de químicos
• Fabrico e tecnologia crítica
• Investigação científica
• Administração pública (nível regional/local)
Critérios de inclusão:
• Empresas com mais de 50 trabalhadores e volume de negócios superior a 10 milhões de euros.
• Empresas mais pequenas podem ser incluídas caso desempenhem funções críticas e estejam inseridas na cadeia de fornecimento.
3. Obrigações e responsabilidades chave
A NIS2 exige uma abordagem abrangente à segurança da informação, com medidas que devem estar documentadas, operacionalizadas e auditáveis:
Governança e liderança
• Responsabilidade direta da administração e direção de topo.
• Obrigatoriedade de formação em cibersegurança para a gestão.
• Inclusão da segurança digital na estratégia organizacional.
Gestão de risco
• Avaliação periódica de riscos e vulnerabilidades.
• Mitigação de riscos na cadeia de fornecedores e terceiros.
• Políticas de segurança para redes, sistemas e aplicações.
Resposta a incidentes
• Procedimentos formais de deteção, resposta e recuperação.
• Obrigatoriedade de notificação de incidentes dentro de 24 horas à autoridade competente.
• Comunicação com partes interessadas e registo de incidentes.
Resiliência operacional
• Planos de continuidade de negócio e recuperação de desastres.
• Auditorias internas regulares.
• Monitorização contínua e registos de segurança.
4. Notificações e prazos
Um aspeto crítico da NIS2 é o novo regime de notificação de incidentes:
5. Sanções e fiscalização
A não conformidade pode ter consequências graves:
• Multas até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual global.
• Responsabilidade pessoal da gestão de topo.
• Possibilidade de suspensão de autorizações operacionais em casos extremos.
Em Portugal, a autoridade responsável será o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), com competências para inspeção, recomendação e aplicação de sanções.
6. Passos para a conformidade
As organizações devem agir desde já:
1. Confirmar se estão abrangidas pela NIS2
2. Designar um responsável interno pela cibersegurança
3. Avaliar o estado atual da segurança digital
4. Identificar gaps face às obrigações legais
5. Definir e monitorizar KPI’s de cibersegurança
6. Implementar planos de ação e medidas corretivas
7. Rever contratos com fornecedores e parceiros
8. Investir em formação e cultura de segurança
7. Conclusão: Cibersegurança como ativo estratégico
A NIS2 não é apenas uma exigência regulatória — é uma oportunidade para reforçar a confiança digital, mitigar riscos e aumentar a resiliência organizacional. As empresas que adotarem uma postura proativa e estruturada estarão mais bem preparadas para enfrentar o futuro digital.
O investimento na cibersegurança deve ser encarado como um ativo estratégico, e não como um custo. Com ferramentas de apoio e uma liderança empenhada, as organizações podem transformar a conformidade em vantagem competitiva.
Luís Paulo Barroso, Consultor da XZ Consultores