A Legionella é uma bactéria causadora de infeção no Homem, como a doença do Legionário e a febre de Pontiac. A doença do Legionário é uma pneumonia bacteriana grave que, para além de afetar os pulmões, tem efeitos noutros órgãos. A infeção transmite-se por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água (aerossóis) contaminadas com a bactéria.
Esta é considerada uma bactéria ambiental que tem como habitat natural águas superficiais como lagos, rios, nascentes, zonas de água estagnada e águas subterrâneas. A partir destes ambientes naturais, a Legionella pode colonizar os sistemas artificiais de abastecimento de água, incorporando-se nas redes prediais de água quente e fria, nos sistemas de arejamento, ventilação, aquecimento e climatização, existentes em diversos edifícios.
Fatores que favorecem o desenvolvimento da bactéria:
• Utilização de água de má qualidade;
• Presença de biofilme;
• Presença de outros organismos (bactérias, protozoários e algas);
• Presença de nutrientes e/ou sedimentos;
• Utilização de materiais inadequados (borrachas e linho nos acessórios de redes prediais);
• Antiguidade e complexidade de redes prediais;
• Fenómenos de corrosão e/ou incrustação nos equipamentos redes e sistemas;
• Zonas de circulação reduzida de água ou zonas de água estagnada;
• Temperatura da água entre 20°C e 45°C, sendo a ótima entre os 35ºC e 42ºC.
Enquadramento Legal:
A Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 40/2019, de 21 de junho, aplica-se em todos os setores de atividade onde existam as seguintes redes, sistemas e equipamentos:
• Equipamentos de transferência de calor associados a sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado ou a unidades de tratamento do ar, desde que possam gerar aerossóis de água:
▪️Torres de arrefecimento
▪️Condensadores evaporativos
▪️Sistemas de arrefecimento de água de processo industrial
▪️Sistemas de arrefecimento de cogeração
▪️Humidificadores.
• Sistemas inseridos em espaços de acesso e utilização pública que utilizem água para fins terapêuticos ou recreativos e que possam gerar aerossóis de água;
• Redes prediais de água, designadamente água quente sanitária;
• Sistemas de rega ou de arrefecimento por aspersão, fontes ornamentais ou outros geradores de aerossóis de água com temperatura entre 20 e 45°C.
A elaboração do Plano deve basear-se numa análise de risco, a qual observa, pelo menos, os seguintes aspetos:
• Tipologia, dimensão e antiguidade dos equipamentos, redes e sistemas;
• Disposição física e interação com o meio circundante;
• Natureza da atividade desenvolvida e grau de utilização dos espaços;
• Regime de funcionamento dos equipamentos, designadamente contínuo, sazonal ou esporádico;
• Suscetibilidade da população utilizadora, designadamente faixa etária, estado de saúde e género.
O Plano deve integrar:
• A análise de risco;
• Um cadastro completo e atualizado dos equipamentos, redes ou sistemas, incluindo peças desenhadas e memórias descritivas;
• A identificação das competências e responsabilidades dos profissionais envolvidos;
• A identificação de pontos críticos de proliferação e disseminação de Legionella;
• Um programa de manutenção e verificação de sinais de corrosão e contaminação dos equipamentos, redes ou sistemas;
• Um programa de revisão, limpeza e desinfeção dos equipamentos, redes ou sistemas que inclua a definição de produtos, respetivas dosagens e fichas de dados de segurança, procedimentos e periodicidade;
• Um programa de monitorização e tratamento, preventivo ou corretivo, da água, que inclua a definição dos parâmetros a analisar, dos pontos e procedimentos para recolha de amostras, dos produtos, doses, fichas de dados de segurança, procedimentos de tratamento e frequência de amostragem e análise;
• Um programa de vigilância da saúde dos trabalhadores com risco de exposição profissional a Legionella;
• Um sistema de registo de todas as atividades e ocorrências, medidas de controlo adotadas e resultados obtidos nas análises efetuadas.
Rafaela Rodrigues
Consultora, XZ Consultores