Pegada de Carbono - Porquê medir?

Há já algum tempo que as alterações climáticas são uma preocupação global, com impacto significativo nas decisões das Organizações e nas suas relações com as suas partes interessadas, sejam elas clientes, fornecedores, investidores ou entidades reguladoras. Efetivamente, quase todas as ações e decisões tomadas pelas Organizações, podem contribuir para as emissões de gases com efeito de estufa.

A Pegada de Carbono de uma Organização ou dos seus produtos, é um importante instrumento que permite não só identificar o cenário atual, como também traçar as ações para melhorar o seu desempenho ambiental futuro.

De facto, desde o desenvolvimento industrial no século XIX, que as emissões de gases efeito de estufa (GEE) libertados para a atmosfera devido à atividade humana, têm vindo a aumentar em níveis significativos.  O Acordo de Paris em 2015, representou um assinalável passo em frente na luta contra as alterações climáticas, adotando novas medidas ambientais. Pela primeira vez, a quase totalidade das nações do mundo assumiu a necessidade de proceder à descarbonização das respetivas economias; e comprometeu-se a agir, para travar o aquecimento global. Com metas definidas, entre as quais, que o aumento da temperatura média global fosse muito inferior a 2ºC, por comparação com os níveis pré-industriais, e que fosse limitado a 1,5º C, num esforço para reduzir significativamente os riscos e impactos das alterações climáticas.

 

Gráfico 1 Evolução de média de temperatura superficial ao longo do período de tempo de medições instrumentais. Fonte: IPCC. Relatório especial - Aquecimento Global de 1,5ºC

Embora seja premente, que as ações para contrariar as alterações climáticas sejam reforçadas, de forma a atingir aos objetivos do Acordo de Paris, os anos desde a sua assinatura trouxeram o desenvolvimento de planos de ação para contrariar a tendência de subida da temperatura global.

Já, em dezembro de 2019 a Comissão Europeia apresentou o Pacto Ecológico Europeu, ou European Green Deal, um conjunto de propostas legislativas que pretende transformar a União Europeia numa economia eficiente no uso de recursos, sem colocar em risco a sua competitividade global. Tem como objetivo tornar as políticas da UE em matéria de clima, energia, transportes e fiscalidade, adequadas para alcançar uma redução das emissões de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990, e a neutralidade carbónica em 2050.

A nível nacional, a Lei de Bases do Clima, aprovada pela Assembleia da República em novembro de 2021, estabeleceu também uma redução das emissões de pelo menos 55% até 2030, 65% a 75% até 2040 e pelo menos 90% até 2050 (prevendo possível antecipação para 2045).

A utilização de metodologias normalizadas, como o GreenHouse Gas Protocol (GHG), ISO 14067 ou PAS 2050, permite que as organizações caracterizem e quantifiquem as emissões de GEE gerados pela sua atividade. Esta padronização de métodos permite uma melhor base de comparação entre diferentes organizações, ou produtos, dentro ou fora do mesmo setor e a base para a definição de estratégias e decisões.

Para dar resposta a estes desafios em matéria de energia e clima, a medição da Pegada de Carbono, de uma Organização, Atividade ou Produto, constitui uma ferramenta privilegiada para servir de base para a definição de objetivos e metas de redução de GEE, contribuir para a otimização de recursos e melhoria da eficiência de processos, e melhorar o desempenho ambiental.

A XZ Consultores está disponível para o apoiar na medição da Pegada de Carbono, da sua Organização e dos seus produtos e no desenvolvimento de estratégias para a sua mitigação.

 

Bibliografia:

European Commission. A European Green Deal: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/european-green-deal_en

IPCC. Special Report: Gloal Warming of 1,5: https://www.ipcc.ch/sr15/

Conselho Europeu. Conselho da União Europeia. Acordo de Paris sobre as alterações climáticas.: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/climate-change/paris-agreement/

 

Marta Caetano

Maria Augusta Ramos

Departamento de Sustentabilidade Ambiental, XZ Consultores

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