Segurança e Saúde no Trabalho
O DL 379/97, de 27 de Dezembro alterado pelo Decreto-Lei nº 119/2009 de 19 de Maio de 2009 aprovou o Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte.
A legislação acima identificada vem regular uma área em que a atenção dada pelos proprietários não é a suficiente. Umas vezes pelo fato de, erradamente, se assumir que estes espaços não carecem de intervenção (manutenção; reparação, verificações periódicas, etc.) e outras pelo fato de pura e simplesmente não existir preocupação com estes espaços.
Acontece que estes espaços têm legislação definida e carecem de ações por parte dos proprietários, sob pena de sanções ou até mesmo responsabilização dos mesmos em caso de acidente.
A colocação no mercado, a implantação e a utilização dos equipamentos desportivos devem satisfazer os requisitos de segurança estabelecidos nos normativos e na legislação específica destes equipamentos, nomeadamente quanto à sua estabilidade e solidez e ao seu bom estado de conservação.
Aquando da instalação dos equipamentos, o fornecedor deverá garantir que os mesmos cumpram os requisitos de segurança normativos.
A certificação dos equipamentos deverá ser feita por Organismos de Inspeção acreditados pelo IPAC. A legislação prevê também cuidados durante a vida útil dos equipamentos e recintos, assim o artigo 26º do DL 119/2009 diz que ”A entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio deve assegurar uma manutenção regular e periódica de toda a área ocupada pelo espaço, bem como de todo o equipamento e superfícies de impacte, de modo que sejam permanentemente observadas as condições de segurança e de higiene e sanidade previstas no presente diploma.”
No entanto nem o DL 100/2003, nem a Portaria 369/2004, especificam a periodicidade das inspeções. Embora seja comum, da leitura do artº 4 desta Portaria, pensar-se que as inspeções devem ser anuais.
Antes do mais, e na ausência de qualquer recomendação feita pelos organismos competentes, diria que as entidades responsáveis deverão sempre verificar, ao longo da utilização, o estado geral dos equipamentos, promovendo ações de manutenção sempre que necessário, e recorrendo, em caso de dúvida quanto às questões técnicas e de segurança, a organismos de inspeção para realização de novos ensaios.
A isto acrescenta-se a obrigatoriedade da existência de um livro de manutenção em que nele deve constar a listagem completa e detalhada dos equipamentos e seus fornecedores; deverão ser registadas as reparações e principais ações de manutenção efetuadas, bem como registadas as reclamações e acidentes verificados e também a obrigatoriedade de existência de um seguro de responsabilidade civil por danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições de instalação e manutenção dos mesmos com o valor mínimo de 350000€
A APSI, associação para a promoção da segurança infantil já veio a publico criticar esta legislação, penso que não pelo fato da sua existência mas pelo fato da sua pouca exigência e também, considera a associação alguns erros de conceção da mesma. Desta forma provavelmente a exigência vai aumentar, no meu ponto de vista bem, porque a segurança infantil nunca é demais.
De facto continuam a existir muitos acidentes nestes equipamentos e penso que o cumprimento desta legislação possa ser um primeiro passo para fazer com que estes diminuam ou “num mundo perfeito” pura e simplesmente deixem de existir.
André Lima, Consultor
XZ Consultores SA