O regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), atualmente regulamentado pelo DL 173/2008, estabelece a obrigatoriedade de dispor de uma Licença Ambiental a determinadas atividades económicas às quais se encontram potencialmente associadas níveis de poluição significativos, definidos de acordo com a natureza e/ou a capacidade de produção das instalações.
As atividades abrangidas por esta obrigatoriedade encontram-se enumeradas no Anexo I do diploma acima mencionado podendo-se destacar, a título de exemplo:
Adicionalmente, as empresas detentoras de Licença Ambiental devem proceder à elaboração de um Relatório Ambiental Anual, que posteriormente deverá ser disponibilizado à APA (entidade licenciadora).
Qualquer Licença Ambiental tem um prazo de validade, devendo a sua renovação ser solicitada à APA 6 meses antes do término da validade da anterior.
Neste contexto, salientamos que a XZ Consultores, S.A. dispõe de técnicos com competências nesta matéria, encontrando-se disponível para colaborar com a sua Organização na preparação e submissão do pedido de Licença Ambiental ou da sua Renovação, ou na elaboração de Relatórios Ambientais Anuais.