A Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro, que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, visa sobretudo assegurar que o desenvolvimento económico promove a humanização do trabalho em condições de segurança e de saúde.
Um dos princípios gerais desta legislação é que o trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde, asseguradas pelo empregador que detenha a gestão das instalações em que a atividade é desenvolvida.
É neste sentido que a referida legislação prevê as obrigações gerais do empregador e do trabalhador. Se por um lado o empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde, o trabalhador é responsável pelo cumprimento das prescrições de segurança e de saúde no trabalho estabelecidas.
A organização dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho torna-se por isso essencial, não só para o cumprimento legal, mas também para garantir que o princípio geral da legislação é assegurado: a prestação de trabalho em condições que respeitem a segurança e a saúde dos trabalhadores.
O Serviço de Segurança e Saúde não deve consistir só e apenas em auditorias às instalações e na realização de consultas (de admissão, periódicas, ocasionais) para obtenção da Ficha de Aptidão Médica. O Serviço de Segurança e de saúde no trabalho deve tomar as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, nomeadamente:
a) Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da empresa, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
b) Proceder à avaliação dos riscos, elaborando os respetivos relatórios;
c) Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica;
d) Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros;
e) Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
f) Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
g) Realizar exames de vigilância da saúde, elaborando os relatórios e as fichas, bem como organizar e manter atualizados os registos clínicos e outros elementos informativos relativos ao trabalhador;
h) Desenvolver atividades de promoção da saúde;
i) Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
j) Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis;
l) Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação da empresa;
m) Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho;
n) Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
o) Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade;
p) Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias;
q) Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
r) Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas;
s) Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios;
t) Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho.
A principal vantagem de uma prestação de serviços integrados apenas com um fornecedor é que permite uma melhor articulação entre os vários técnicos envolvidos, de modo a que, o empregador tenha acesso a uma intervenção integrada de um conjunto diversificado de serviços que permitem o cumprimento legal e a promoção das condições que respeitem a segurança e a saúde dos trabalhadores.
O Grupo XZ (XZ Consultores e Clínica SBE) destaca-se pelo facto de ser um fornecedor que tem como objetivo a prestação de um serviço diferenciado, integrado e adequado às necessidades de cliente, através da prestação de um conjunto de serviços, nomeadamente: Segurança no Trabalho, Medicina no Trabalho, Elaboração das Medidas de Autoproteção, Atualização do Plano de Emergência Interno, Ensaios Laboratoriais acreditados pelo IPAC, ... e ainda Avaliação de Máquinas (DL50), Auditorias de Conformidades legal em Matéria de SST, HACCP, Controlo de Pragas, ...).
Isabel Gomes e Tânia Estrada
Departamento de Segurança, XZ Consultores