Novos requisitos na prevenção da corrupção

O ano judicial iniciou este ano com a sua abertura oficial no dia 20 de abril, no qual o Senhor Presidente da República realçou a necessidade de reforçar a melhoria do funcionamento da justiça (combatendo a sua lentidão) e o combate à corrupção (promovendo a eficácia dos instrumentos legais).

Este apelo está alinhado com a recente publicação de legislação, no final de 2021, que visa reforçar as estruturas e instrumentos de combate à corrupção, a qual surge na sequência de um período de reflexão e de audição de várias áreas da sociedade, em particular as ligadas às áreas do direito após o qual o Governo aprovou em abril de 2021 a versão final da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, estratégia essa que define sete prioridades:

  • melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade;
  • prevenir e detetar os riscos de corrupção na ação pública;
  • comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção;
  • reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas;
  • garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão da corrupção, melhorar o tempo de resposta do sistema judicial e assegurar a adequação e efetividade da punição;
  • produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção;
  • cooperar no plano internacional no combate à corrupção.

Em concreto, o diploma decreto de lei 109E-2021 publicado em 9 de dezembro, assume assim um papel central com a criação da nova estrutura designada de Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), a qual é uma entidade administrativa independente que desenvolve atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas;

Adicionalmente o diploma cria medidas de prevenção da corrupção a serem adotadas por todas as empresas/organizações, publicas ou privadas, com mais de 50 colaboradores e que consiste na elaboração e implementação de um Programa de cumprimento normativo, incluindo a nomeação de um responsável pelo cumprimento normativo. Este programa deve incluir pelo menos um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias.

A adoção e implementação destas medidas deve impulsionar uma cultura de transparência e de prevenção, suportada por metodologias de gestão de risco, metodologias estas que poderão ser partilhadas com outras abordagens à gestão, como por exemplo as decorrentes de sistemas de gestão com base nas normas ISO.

 Caminhamos ao seu lado para a melhoria da sua organização. Contacte-nos para lhe apresentarmos a nossa abordagem e experiência nesta matéria.

Pedro Calheiros

XZ Consultores, SA

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