Versão 6.1 da IFS entra em vigor em julho de 2018
Em novembro de 2017, o Comité Técnico Internacional da IFS decidiu publicar uma versão modificada da IFS Food (versão 6.1), que entrar em vigor em 01 de julho de 2018, de aplicação obrigatória sem a existência de período de transição associado.
As principais alterações refletidas na versão 6.1 da IFS estão associadas a:
- Inclusão de requisitos associados à fraude - Requisitos relativos à fraude alimentar;
- Alteração/ modificação do requisito associado à gestão dos alergénios;
- Atualização da descrição do programa de integridade, às regras válidas desde maio de 2017
- Inclusão de referências à doutrina atual;
- Inclusão obrigatória de codificação QR no certificado IFS, de modo a permitir a sua rastreabilidade;
- A inclusão do pré-requisito para a redução da Food Fraud tem como objetivo final uma melhoria na transparência na cadeia de fornecimento, valorizando uma abordagem à gestão de risco da Food Fraud mais pragmática e eficaz.
A norma IFS Food é uma norma de segurança alimentar, reconhecida pelo Global Food Safety Initiative (GFSI), sendo aplicável a empresas que fabricam e embalam produtos alimentares. O principal foco é a garantia da segurança e qualidade dos produtos alimentares processados.
De referir que, a IFS Food apresenta diversos benefícios para as empresas que procuram a excelência na qualidade, segurança e na satisfação do seu cliente, destacando-se:
- Garantia do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis;
- Melhoria do uso dos recursos existentes;
- Redução do número de auditorias realizadas pelos clientes:
- Maior flexibilidade da sua implementação e operacionalização, face ao enfoque baseado na gestão do risco.
Marta Tinoco, Consultora e Técnica de Segurança Alimentar
da XZ Consultores, SA
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