Auditorias Energéticas (DL n.º 68-A/2015)

De acordo com a Circular Informativa da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) relativa ao Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, a entrega dos relatórios das primeiras auditorias previstas no n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma, pode ser realizada até 30 de junho de 2016.

Assim:

(…) “A  publicação  e  entrada  em  vigor  do  Decreto-Lei  nº  68-A/2015,  de  30  de  abril,  que transpôs a Diretiva 2012/27/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, estabelece que as empresas que não sejam PME devem ser objeto de uma auditoria energética realizada de forma independente e rentável por técnicos devidamente habilitados até 5 de dezembro de 2015 e, em seguida, pelo menos de quatro em quatro anos a contar da última auditoria energética.

A entrega destas auditorias está prevista ser efetuada junto dos portais indicados no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 68- A/2015 (SGCIE e SCE geridos pela ADENE e RGCE Transportes gerido pela DGEG).

Uma  vez  que  os  referidos  portais  ainda  se  encontram  numa  fase  de  adaptação  e desenvolvimento e as empresas têm revelado algumas dificuldades associadas à entrega das auditorias, a Direção-Geral de Energia e Geologia, no prosseguimento do interesse público e  na  adoção  de  soluções  razoáveis  e  compatíveis  com  o  direito  tal  como  obrigam  os princípios enunciados no Código do Procedimento Administrativo, esclarece que a entrega dos relatórios das primeiras auditorias previstas no nº 1 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 68-A/2015, pode ser realizada até 30 de junho de 2016.”(…)

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