De acordo com a Circular Informativa da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) relativa ao Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, a entrega dos relatórios das primeiras auditorias previstas no n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma, pode ser realizada até 30 de junho de 2016.
Assim:
(…) “A publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei nº 68-A/2015, de 30 de abril, que transpôs a Diretiva 2012/27/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, estabelece que as empresas que não sejam PME devem ser objeto de uma auditoria energética realizada de forma independente e rentável por técnicos devidamente habilitados até 5 de dezembro de 2015 e, em seguida, pelo menos de quatro em quatro anos a contar da última auditoria energética.
A entrega destas auditorias está prevista ser efetuada junto dos portais indicados no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 68- A/2015 (SGCIE e SCE geridos pela ADENE e RGCE Transportes gerido pela DGEG).
Uma vez que os referidos portais ainda se encontram numa fase de adaptação e desenvolvimento e as empresas têm revelado algumas dificuldades associadas à entrega das auditorias, a Direção-Geral de Energia e Geologia, no prosseguimento do interesse público e na adoção de soluções razoáveis e compatíveis com o direito tal como obrigam os princípios enunciados no Código do Procedimento Administrativo, esclarece que a entrega dos relatórios das primeiras auditorias previstas no nº 1 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 68-A/2015, pode ser realizada até 30 de junho de 2016.”(…)