Está a cumprir a Lei? Obrigatoriedade legal - 35H de formação/anual

A Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, relativa ao Código de Trabalho, impõe a obrigatoriedade legal para o empregador de assegurar, pelo menos, 35H de formação anual para cada trabalhador.

Sabia que o Empregador e os Trabalhadores têm Direitos e Deveres?

No âmbito do Código do Trabalho a formação profissional assenta no dever do empregador de assegurar ao trabalhador o direito individual à formação, mas também no dever do trabalhador de participar, de modo diligente, nas ações de formação que lhe forem proporcionadas.

O empregador deve, nos termos da alínea b) do n.º 1do artigo 131.º, “assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para a frequência de formação por iniciativa do trabalhador”, ou seja, o direito do trabalhador a formação contínua (no mínimo de 35 horas/ano, em caso de contrato sem termo, e proporcional à duração do contrato, em caso de contrato a termo ≥ a 3 meses)

Por exemplo:

  • Contrato com a duração de 1 ano – 35H
  • Contrato com a duração de 6 meses - 17,5H
  • Contrato com a duração de 4 meses – 12H


A XZ Consultores, entidade formadora certificada pela DGERT, quer ser seu parceiro apresentando-lhe alguns benefícios:

  • Apresentamos uma proposta de formação certificada de acordo com as V/ necessidades
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  • Cumprimos os Requisitos Legais
  • O Certificado de Formação Profissional é emitido conforme a Portaria n.º 474/2010
  • Apoiamos no preenchimento do relatório único (Anexo C)
  • Cumprimento da legislação aplicável:
    • Quer em matéria de Formação Profissional (Lei n.º 7/2009);
    • Quer em matéria de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro, no caso da realização do curso de Manobradores de empilhadores;

  • No final da formação o dossier técnico pedagógico será entregue à empresa, para evidência da formação realizada.


Consulte o N/ Plano específico para empresas - Plano Formação 35H - CONSULTAR


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