A Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, relativa ao Código de Trabalho, impõe a obrigatoriedade legal para o empregador de assegurar, pelo menos, 35H de formação anual para cada trabalhador.
Sabia que o Empregador e os Trabalhadores têm Direitos e Deveres?
No âmbito do Código do Trabalho a formação profissional assenta no dever do empregador de assegurar ao trabalhador o direito individual à formação, mas também no dever do trabalhador de participar, de modo diligente, nas ações de formação que lhe forem proporcionadas.
O empregador deve, nos termos da alínea b) do n.º 1do artigo 131.º, “assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para a frequência de formação por iniciativa do trabalhador”, ou seja, o direito do trabalhador a formação contínua (no mínimo de 35 horas/ano, em caso de contrato sem termo, e proporcional à duração do contrato, em caso de contrato a termo ≥ a 3 meses)
Por exemplo:
A XZ Consultores, entidade formadora certificada pela DGERT, quer ser seu parceiro apresentando-lhe alguns benefícios:
Consulte o N/ Plano específico para empresas - Plano Formação 35H - CONSULTAR
Solicite-nos uma proposta ou esclarecimentos