Notícias: Novos requisitos na Prevenção da Corrupção

O Governo aprovou em abril de 2021 a versão final da Estratégia Nacional  Anticorrupção 2020-2024, operacionalizado pelo diploma decreto de lei 109-E-2021 publicado em 9 de dezembro, que define a criação da nova estrutura designada de Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), a qual é uma entidade administrativa independente que desenvolve atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas;

Simultaneamente o diploma cria o Regime Geral de Prevenção da Corrupção que está em vigor desde junho de 2022,  inclui medidas de prevenção da corrupção a serem adotadas por todas as empresas/organizações, publicas ou privadas, com mais de 50 colaboradores e que consiste na elaboração e implementação de um Programa de cumprimento normativo, incluindo a nomeação de um responsável pelo cumprimento normativo. Este programa deve incluir pelo menos um  plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias.

Este Regime Geral de Prevenção da Corrupção está em vigor desde junho de 2022 e termina em junho de 2024 a suspensão da aplicação de medidas sancionatórias aplicável a algumas empresas. Assim, é de realçar que a partir dessa data poderão ser aplicadas coimas a todas as empresas com mais de 50 trabalhadores, que não cumpram este diploma.

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Pedro Calheiros

XZ Consultores

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