Notícias: Obrigatoriedade Legal para todas as organizações (públicas ou privadas), com mais de 50 colaboradores
Com a publicação da legislação específica - Lei 93/2021 e DL 109-E/2021 - é promovida a exigência de um sistema eficaz de prevenção de fenómenos de corrupção. Este regime geral da prevenção da corrupção prevê a criação de planos de prevenção ou gestão de riscos, os códigos de ética e de conduta, programas de formação, os canais de denúncia e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo.
Assim, deverá ser adotado e implementado um programa de cumprimento normativo (Compliance) que inclua, pelo menos:
→ Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)
→ Código de Ética e de Conduta
→ Canal de Denúncia Anónima/Whistleblowing (em articulação com a Lei nº 93/2021)
→ Designar um responsável pelo programa – “Compliance Officer”
→ Programa de formação específico sobre as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados
→ Adaptar /Implementar um Sistema de Controlo Interno vocacionado para a monitorização do desempenho e gestão do Programa de Cumprimento Normativo
Devem ainda ser implementadas um conjunto de medidas especificas às entidades públicas ou às entidades privadas, previstas nos diplomas legais.
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