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Envio do Relatório Único de acordo com a Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro Face à evolução do quadro legal Portaria n.º 55/2010, este ano as Organizações devem enviar para a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), de 16 de Março até 15 de Maio, não apenas o Relatório Anual de Actividades de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, documento emitido pelas entidades que realizam os Serviços de Higiene e Saúde no Trabalho, mas também o Relatório Único, documento que reúne informação anual das organizações.
Informação solicitada:
A informação anual inclui ainda informação sobre os prestadores de serviço. Composição do Relatório Único
A XZ Consultores SA é uma entidade autorizada pela ACT (Autoridade Para as Condições de Trabalho) para a realização de Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho, no âmbito destes serviços, inclui-se o preenchimento do Anexo D – Relatório Anual de Actividade de Segurança e Saúde no Trabalho. |













