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Relatório Único - ACT

Envio do Relatório Único de acordo com a  Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro

Face à evolução do quadro legal Portaria n.º 55/2010, este ano as Organizações devem enviar para a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), de 16 de Março até 15 de Maio, não apenas o Relatório Anual de Actividades de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, documento emitido pelas entidades que realizam os Serviços de Higiene e Saúde no Trabalho, mas também o Relatório Único, documento que reúne informação anual das organizações.  


 

Informação solicitada:

 

  • Mapa do quadro de pessoal;
  • Comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
  • Relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
  • Relatório da formação profissional contínua;
  • Relatório da actividade anual dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Balanço social;
  • Greves

A informação anual inclui ainda informação sobre os prestadores de serviço.

Composição do Relatório Único

  • Anexo A – Quadro Pessoal
  • Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores.
  • Anexo C – Relatório Anual de Formação Contínuo.
  • Anexo D – Relatório Anual de Actividade de Segurança e Saúde no Trabalho.
  • Anexo E – Greves.

A XZ Consultores SA é uma entidade autorizada pela ACT (Autoridade Para as Condições de Trabalho) para a realização de Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho, no âmbito destes serviços, inclui-se o preenchimento do Anexo D – Relatório Anual de Actividade de Segurança e Saúde no Trabalho.

Consulte-nos para mais informações

 
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