Fonte: Direção Geral de Saúde
Caso cumpra, o ponto 2 faz parte da maioria, caso cumpra o ponto 1 e o ponto 2 faz parte da minoria.
Analise-os aqui!
Ponto 1: Cumpre a garantia mínima de funcionamento do serviço de saúde no trabalho (artigo 105º da lei 102/2009 de 10 de setembro alterada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro)?
O médico deve prestar atividade durante o número de horas necessário à realização dos atos médicos, de rotina ou de emergência e outros trabalhos que deva coordenar.
Em estabelecimento industrial ou estabelecimento de outra natureza com risco elevado deve ser cumprido o seguinte pressuposto:
Nos restantes estabelecimentos deve ser cumprido o seguinte pressuposto:
Ponto 2: cumpre a periodicidade obrigatória de exames de forma à emissão de ficha de aptidão (artigo 108º da lei 102/2009 de 10 de setembro alterada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro)?
O empregador deve promover a realização de exames de saúde e realizar, pelo menos, os seguintes exames de saúde:
Efetivamente maior parte das entidades cumpre o ponto 2, ou seja, garante que os colaboradores tenham as fichas de aptidão em dia, no entanto, maior parte das entidades não cumpre o ponto 2, ou seja, não existe um trabalho efetivo de prevenção na área da Saúde no Trabalho.
Sendo a área da Saúde no Trabalho uma área de Prevenção, só através de realização de atividades de prevenção se pode prevenir. A ficha de aptidão sendo um requisito importante só “atesta a capacidade para o trabalho”, por si só não previne.
Só através de visitas aos postos de trabalho, avaliações de risco, análise de risco com os diversos departamentos, entre os quias o departamento de Segurança no Trabalho, seja este interno ou realizado através de um prestador de serviços, se pode trabalhar ativamente para a prevenção de acidentes, mas principalmente de doenças profissionais.
Parece-nos que a ideia do legislador com o ponto 1 anteriormente referido, seja efetivamente criar condições para que haja um trabalho claro e evidente na prevenção realizando um conjunto de ações, decorrentes de um planeamento sustentado e integrado na politica de segurança da entidade.
Para além das coimas previstas e associadas ao não cumprimento do disposto anteriormente podemos analisar pelo quadro que o número de acidentes de trabalho e doenças profissionais é assustador e compete a todos assumir uma atitude responsável na contribuição para a melhoria destes dados estatísticos.
André Lima e Mariana Costa
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
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