Várias pesquisas apontam que a utilização de produtos químicos pode ter benefícios na nossa saúde e no nosso quotidiano, como por exemplos os medicamentos e as tintas. Contudo essa mesma utilização pode ter consequência para o ambiente e também saúde dos seres humanos. Ora a gestão da relação entre os benefícios e os riscos associados à utilização e exposição aos produtos químicos assume-me como um desafio quer para os produtores, utilizadores e entidades reguladoras de segurança e saúde.
Uma das formas que a Comissão Europeia encontrou para dar resposta a este desafio consistiu na compilação da variada legislação relativa aos produtos químicos num só documento, ao qual atribuiu o nome de Regulamento REACH. O Regulamento (CE) n.º 1907/2006 de 18 de Dezembro de 2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) baseia-se no princípio de que cabe aos fabricantes, aos importadores e aos utilizadores a jusante garantir que as substâncias que fabricam, colocam no mercado ou utilizam não afetam negativamente a saúde humana nem o ambiente. Ou seja, este regulamento pretende impulsionar um maior controlo sobre as substâncias produzidas e colocadas no mercado bem como os seus efeitos na saúde e no ambiente.
Tal como é referido anteriormente, este regulamento tem foco em três “atores” principais: fabricante, importador e utilizador a jusante. Tendo em consideração que a maior parte das empresas são consideradas utilizadores a jusante, o foco desta breve análise centra-se nas obrigações a que estas empresas estão sujeitas.
Segundo o REACH um utilizador a jusante é qualquer pessoa singular ou coletiva estabelecida na Comunidade, que não seja o fabricante nem o importador, e que utilize uma substância, pura ou contida numa mistura, no exercício das suas atividades industriais ou profissionais (salienta-se que os distribuidores e os consumidores não são considerados utilizadores a jusante).
De acordo com o referido regulamento as obrigações a cumprir por parte dos utilizadores a jusante são:
De modo a facilitar a análise das substâncias químicas no âmbito do REACH é aconselhável que seja elaborado um inventário de produtos químicos por empresa. Aliás, o inventário é considerado como o ponto de partida para o processo de implementação do REACH dado nesse inventário será colocada toda a informação relativa aos produtos químicos que a empresa considere adequada para a sua organização interna, gestão e controlo, como por exemplo: o papel na cadeia, as quantidades, os fornecedores, etc.. e será dado seguimento às obrigações que a empresa necessita de cumprir.
De realçar que esse inventário poderá ainda ser adaptado de acordo com as necessidades da empresa de modo a permitir efetuar outras análises relacionadas com os produtos químicos, como por exemplo a aplicabilidade da legislação Seveso.
Isabel Gomes, Consultora
Departamento de Engenharia de Segurança - XZ Consultores, SA